CONSIDERANDO que pela Decisão 125/87, a Mesa constituiu Comissão para propor projetos e diretrizes para complementar ou alterar a política de informatização das atividades deste Poder;
CONSIDERANDO que pelo Ato 1404/87, o Bel. Januário Juliano Júnior, Membro da Comissão supra citada foi designado para presidir a Comissão Processante Permanente;
CONSIDERANDO que as atribuições ora cometidas ao funcionário, por força estatutária, devem ser desempenhadas com prejuízo das atribuições normais de seu cargo;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de recompor a Comissão referida na Decisão 125/87;
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DECIDE:
I - Dispensar, a partir de 04 de junho do corrente, o Bel. Januário Juliano Júnior das funções de membro da Comissão encarregada de estudar a política de informatização deste Poder.
II - Designar para substituí-lo, e nas mesmas condições, o Bel. Geraldo Ferreira de Lemos Reis.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 04 de junho de 1987.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
no exercício da
2ª Secretaria
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.