Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1.623, DE 24 DE AGOSTO DE 1987

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO representação que lhe fez a nobre Deputado Erci Ayala;

CONSIDERANDO, como diz, o crescente número de alcoólatras e toxicômanos, especialmente da faixa etária compreendida entre 7 (sete) e 15 (quinze) anos;

CONSIDERANDO, como acentua, que, relativamente ao uso e abuso de álcool, o País ocupa o primeiro lugar em pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO, como afirma, em relação aos narcóticos, que é do mesmo modo alarmante o percentual de jovens que o consomem;

CONSIDERANDO, por isso mesmo, que o Poder Legislativo não pode ficar alheio ao problema social constituído pelo alcoolismo e a toxicomania;

CONSIDERANDO, em conseqüência, que se impõe a União de todos em esforço conjugado para combater esses males sociais, o que somente será conseguido depois de devidamente estudados em todos os seus aspectos mais relevantes,

DECIDE constituir GRUPO DE TRABALHO de 9 (nove) membros para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estudar o problema social do alcoolismo e da toxicomania, com vistas a propor soluções.

Assembléia Legislativa, em

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Vide Ato da Mesa nº 239, de 20/05/1988, que prorroga o funcionamento do grupo de trabalho.

- Vide Ato da Mesa nº 17, de 12/04/1989, que prorroga o funcionamento do grupo de trabalho.

- Vide Ato da Mesa nº 48, de 24/11/1989, que prorroga o funcionamento do grupo de trabalho.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 24/08/2019.