A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO representação que lhe fez a nobre Deputado Erci Ayala;
CONSIDERANDO, como diz, o crescente número de alcoólatras e toxicômanos, especialmente da faixa etária compreendida entre 7 (sete) e 15 (quinze) anos;
CONSIDERANDO, como acentua, que, relativamente ao uso e abuso de álcool, o País ocupa o primeiro lugar em pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO, como afirma, em relação aos narcóticos, que é do mesmo modo alarmante o percentual de jovens que o consomem;
CONSIDERANDO, por isso mesmo, que o Poder Legislativo não pode ficar alheio ao problema social constituído pelo alcoolismo e a toxicomania;
CONSIDERANDO, em conseqüência, que se impõe a União de todos em esforço conjugado para combater esses males sociais, o que somente será conseguido depois de devidamente estudados em todos os seus aspectos mais relevantes,
DECIDE constituir GRUPO DE TRABALHO de 9 (nove) membros para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estudar o problema social do alcoolismo e da toxicomania, com vistas a propor soluções.
Assembléia Legislativa, em
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Vide Ato da Mesa nº 239, de 20/05/1988, que prorroga o funcionamento do grupo de trabalho.
- Vide Ato da Mesa nº 17, de 12/04/1989, que prorroga o funcionamento do grupo de trabalho.
- Vide Ato da Mesa nº 48, de 24/11/1989, que prorroga o funcionamento do grupo de trabalho.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 24/08/2019.