Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1.860, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e, especificamente, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 663, de 13 de novembro de 1987, faz publicar as normas regulamentares da supracitada Resolução:

"Artigo 1º - Até que seja promulgada a nova Constituição pela atual Assembléia Nacional Constituinte, nas sessões de terças, quartas e quintas -feiras, a partir das 15 horas e 30 minutos e até às 16 horas, será dada a palavra, no Grande Expediente, aos Deputados designados para versar temas de natureza constitucional.

§ 1º - A designação será feita ao Presidente pelos Líderes, ou, na sua ausência, pelos Vice -Líderes das Bancadas até o término da última sessão do dia anterior, para sua publicação no Diário da Assembléia.

§ 2º - Restando tempo, por falta de oradores previamente designados, a palavra será dada aos Deputados inscritos em lista suplementar, independentemente de legenda, pelo prazo máximo de 5 minutos cada um.

Artigo 2º - Respeitado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade, terão as Bancadas direito, nos dias restantes desta sessão legislativa:

Dia 23.XI = PMDB ( 15 ' ) PTB ( 15 ' )

Dia 24.XI = PMDB ( 15 ' ) PDS ( 15 ' )

Dia 25.XI = PMDB ( 15 ' ) PFL ( 15 ' )

Dia 26.XI = PMDB ( 15 ' ) PT ( 15 ' )

Dia 27.XI = PMDB ( 10 ' ) PDT ( 20 ' )

Dia 30.XI = PDS ( 15 ' ) PFL ( 15 ' )

Dia 1º.XII = PMDB ( 15 ' ) PTB ( 15 ' )

Dia 02.XII = PMDB ( 15 ' ) PT ( 15 ' )

Dia 03.XII = PMDB ( 15 ' ) PTB ( 15 ' )

Dia 04.XII = PMDB ( 15 ' ) PL ( 15 ' )

Artigo 2º - Respeitado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade, nas sessões ordinárias que se realizarem até que seja promulgada nova Constituição pela Assembléia Nacional Constituinte, às Bancadas serão assegurados os seguintes prazos:

I -Às terças -feiras:PMDB-12' ;

PTB-4'; PDS-5'; PFL -5' e PL -4'.

II - Às quartas -feiras:PMDB- 12'; PTB-4'; PT-5'; PFL -5' e PDT-4'.

III - Às quintas -feiras:PMDB-12';PTB-4'; PDS-5'; PT- 5'e PDT-4'.

- Artigo 2º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 116, de 02/03/1988.

Artigo 2º - Respeitado tanto quanto possível o princípio da proporcionalidade, terão as Bancadas direito a 5 (cinco) minutos para os fins do artigo 1º, na seguinte conformidade:

I - O PMDB, todos os dias.

II - As demais Bancadas, nos dias que lhes couberem em ordem seqüencial, do modo como exemplificativamente consta nos Quadros anexos a este Ato.

- Artigo 2º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 243, de 10/08/1988.

"Artigo 3º - Estas normas regulamentares entrarão em vigor na data da sua publicação."

Palácio "9 de Julho", em 26 de novembro de 1987.

LUIZ BENEDITO MÁXIMO

Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO

1° Secretário

ARTHUR ALVES PINTO

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.