Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1.877, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - As diárias relativas às sessões extraordinárias realizadas nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, serão pagas pelas médias a que se referem os incisos I e II do Ato Nº 1.336/1983, se inferiores a elas; se superiores, serão pagas até o limite legal.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Á DIRETORIA GERAL, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 26 de novembro de 1987.

LUIZ BENEDITO MÁXIMO

Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO

1° Secretário

ARTHUR ALVES PINTO

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.