ATO Nº 1060/1987, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que, seguramente, a nova Constituição virá consagrar os princícipios fundamentais, que informam a organização política do Estado brasileiro (a Federação e a Trilogia dos poderes), de modo a que, via de consequência, a atual Assembléia Legislativa será investida de Poder Constituinte, com vistas à elaboração de novo texto constitucional para o Estado de São Paulo;

Considerando a manifesta vontade dos senhores deputados da Assembléia Legislativa, como o desejo da Sociedade Civil, como um todo, e em especial o que almeja a consciência jurídica paulista;

Considerando que, por certo, a nova Carta Política a ser elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, cuidará de restabelecer princípios básicos de harmonia e independência dos Poderes, entre eles o da fixação das prerrogativas e competência do Poder Legislativo;

Considerando ser de toda conveniência e, desde logo, esteja a Assembléia Legislativa preparada para aquela tarefa de Constituinte, da maior importância para a vida estadual e municipal,

Decide consituir Grupo de Trabalho composto de 10 (dez) deputados, a serem designados pelas Lideranças das Bancadas como assento no Palácio “9 de Julho” sem exclusão de qualquer delas, observado o artigo 26 da VI Consolidação do Regimento Interno, no que for aplicável – esse Grupo de Trabalho terá, obrigatoriamente, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, escolhidos entre todos os seus membros para o fim de:

1º - acompanhar os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte;

2º - estudas e propor à Mesa da Assembléia Legislativa medidas no sentido de dotar o Poder Legislativo Paulista de meios indispensáveis à realização das suas tarefas constituintes;

3º - estudar e propor ao Plenário da Assembléia Legislativa, sob forma de moção à Assembléia Nacional Constituinte, sugestões de dispositivos constitucionais, especialmente de resguardo dos interesses dos Estados Membros e sua população;

4º - estudar e propor, oportunamente, à mesa da Assembléia Legislativa, anteprojeto de texto constitucional estadual, com vistas às futuras tarefas constituintes desta Casa;

5º - solicitar e receber sugestões de dispositivos constitucionais, tanto para o texto federal quanto para o estadual, quer dos Senhores Deputados à Assembléia Legislativa, quer das Câmaras e Prefeitura Municipais do Estado, quer das Universidades públicas ou particulares, quer das entidades representativas de empregados, empregadores, trabalhadores autônomos, servidores públicos, ou quaisquer segmentos da sociedade civil, quer ainda de quantos individualmente possam oferecê-las.

Assembléia Legislativa, em 13 de abril de 1987.

LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO, 1º Secretário

ARTHUR ALVES PINTO, 2º Secretário