ATO Nº 1060/1987, DA MESA
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais,
Considerando
que, seguramente, a nova Constituição virá consagrar os princícipios
fundamentais, que informam a organização política do Estado brasileiro (a
Federação e a Trilogia dos poderes), de modo a que, via de consequência,
a atual Assembléia Legislativa será investida de Poder Constituinte, com vistas
à elaboração de novo texto constitucional para o Estado de São Paulo;
Considerando
a manifesta vontade dos senhores deputados da Assembléia Legislativa, como o
desejo da Sociedade Civil, como um todo, e em especial o que almeja a
consciência jurídica paulista;
Considerando
que, por certo, a nova Carta Política a ser elaborada pela Assembléia Nacional
Constituinte, cuidará de restabelecer princípios básicos de harmonia e
independência dos Poderes, entre eles o da fixação das prerrogativas e
competência do Poder Legislativo;
Considerando
ser de toda conveniência e, desde logo, esteja a Assembléia Legislativa
preparada para aquela tarefa de Constituinte, da maior importância para a vida
estadual e municipal,
Decide
consituir Grupo de Trabalho composto de 10 (dez)
deputados, a serem designados pelas Lideranças das Bancadas como assento no
Palácio “9 de Julho” sem exclusão de qualquer delas,
observado o artigo 26 da VI Consolidação do Regimento Interno, no que for
aplicável – esse Grupo de Trabalho terá, obrigatoriamente, um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário Executivo, escolhidos entre todos os seus
membros para o fim de:
1º
- acompanhar os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte;
2º
- estudas e propor à Mesa da Assembléia Legislativa medidas no sentido de dotar
o Poder Legislativo Paulista de meios indispensáveis à realização das suas
tarefas constituintes;
3º
- estudar e propor ao Plenário da Assembléia Legislativa, sob forma de moção à
Assembléia Nacional Constituinte, sugestões de dispositivos constitucionais,
especialmente de resguardo dos interesses dos Estados Membros e sua população;
4º
- estudar e propor, oportunamente, à mesa da Assembléia Legislativa,
anteprojeto de texto constitucional estadual, com vistas às futuras tarefas
constituintes desta Casa;
5º
- solicitar e receber sugestões de dispositivos constitucionais, tanto para o
texto federal quanto para o estadual, quer dos Senhores Deputados à Assembléia
Legislativa, quer das Câmaras e Prefeitura Municipais do Estado, quer das
Universidades públicas ou particulares, quer das entidades representativas de empregados,
empregadores, trabalhadores autônomos, servidores públicos, ou quaisquer
segmentos da sociedade civil, quer ainda de quantos individualmente possam
oferecê-las.
Assembléia
Legislativa, em 13 de abril de 1987.
LUIZ
BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
JURANDYR
PAIXÃO FILHO, 1º Secretário
ARTHUR
ALVES PINTO, 2º Secretário