CONSIDERANDO
que pela Decisão 125/87, a Mesa constituiu Comissão para propor projetos e
diretrizes para complementar ou alterar a política de informatização das
atividades deste Poder;
CONSIDERANDO
que pelo Ato 1404/87, o Bel. Januário Juliano Júnior, Membro da Comissão supra
citada foi designado para presidir a Comissão Processante Permanente;
CONSIDERANDO
que as atribuições ora cometidas ao funcionário, por força estatutária, devem
ser desempenhadas com prejuízo das atribuições normais de seu cargo;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de recompor a Comissão referida na Decisão 125/87;
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições DECIDE:
I - Dispensar, a partir de
04 de junho do corrente, o Bel. Januário Juliano Júnior das funções de membro
da Comissão encarregada de estudar a política de informatização deste Poder.
II - Designar para
substituí-lo, e nas mesmas condições, o Bel. Geraldo Ferreira de Lemos Reis.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 04 de junho de 1987.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
no exercício da
2ª Secretaria