CONSIDERANDO
o passamento, nesta data, do eminente homem público, Professor Doutor CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO PINTO, ex
-Governador do Estado de São Paulo, ex -Ministro de Estado e ex -Senador da
República;
CONSIDERANDO
que o Professor Carvalho Pinto dedicou sua vida em prol da coletividade,
prestando -lhe relevantes serviços;
CONSIDERANDO,
pois, que, por esses títulos, CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO PINTO se
credencia para receber as homenagens deste Poder Legislativo;
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, AUTORIZA, em caráter excepcional, seja montada câmara ardente no
Hall Monumental do Palácio "9 de Julho", onde será velado seu corpo.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 22 de
julho de 1987.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário