A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais e, especificamente, nos termos do artigo 3º da
Resolução nº 663, de 13 de novembro de 1987, faz publicar as normas regulamentares
da supracitada Resolução:
"Artigo
1º - Até que seja promulgada a nova Constituição
pela atual Assembléia Nacional Constituinte, nas sessões de terças, quartas e
quintas -feiras, a partir das 15 horas e 30 minutos e até às 16 horas, será dada
a palavra, no Grande Expediente, aos Deputados designados para versar temas de
natureza constitucional.
§ 1º
- A designação será feita ao Presidente pelos Líderes, ou, na sua ausência,
pelos Vice -Líderes das Bancadas até o término da última sessão do dia
anterior, para sua publicação no Diário da Assembléia.
§ 2º
- Restando tempo, por falta de oradores previamente designados, a palavra será
dada aos Deputados inscritos em lista suplementar, independentemente de
legenda, pelo prazo máximo de 5 minutos cada um.
Artigo
2º - Respeitado, tanto quanto possível, o
princípio da proporcionalidade, terão as Bancadas direito, nos dias restantes
desta sessão legislativa:
Dia 23.XI = PMDB ( 15 ' ) PTB ( 15 ' )
Dia 24.XI = PMDB ( 15 ' ) PDS ( 15 ' )
Dia 25.XI = PMDB ( 15 ' ) PFL ( 15 ' )
Dia 26.XI = PMDB ( 15 ' ) PT ( 15 ' )
Dia 27.XI = PMDB ( 10 ' ) PDT ( 20 ' )
Dia 30.XI = PDS ( 15 ' ) PFL ( 15 ' )
Dia 1º.XII = PMDB ( 15 ' ) PTB ( 15 ' )
Dia 02.XII = PMDB ( 15 ' ) PT ( 15 ' )
Dia 03.XII = PMDB ( 15 ' ) PTB ( 15 ' )
Dia 04.XII = PMDB ( 15 ' ) PL ( 15 ' )
"Artigo
3º - Estas normas regulamentares entrarão em
vigor na data da sua publicação."
Palácio "9 de Julho", em 26 de
novembro de 1987.
LUIZ BENEDITO MÁXIMO
Presidente
JURANDYR PAIXÃO FILHO
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário