ATO Nº 1877/1987, DA MESA

A MESA DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º  - As diárias relativas às sessões extraordinárias realizadas nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, serão pagas pelas médias a que se referem os incisos I e II do Ato Nº 1.336/1983, se inferiores a elas; se superiores, serão pagas até o limite legal.

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Á DIRETORIA GERAL, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 26 de novembro de 1987.

 LUIZ BENEDITO MÁXIMO

 Presidente

 JURANDYR PAIXÃO FILHO

 1° Secretário

 ARTHUR ALVES PINTO

 2° Secretário