A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria versada no Protocolado em epígrafe, considerando o Parecer exarado pela Consultoria Técnica da Diretoria Geral, às fls. 06/07, endossado por seu Titular, às fls. 08, que a Presidência acolhe, RESOLVE baixa o seguinte ATO:
1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 3º, Ato nº 0933/1985, da Mesa:
"Artigo 3º - Para os processos seletivos especiais de que trata este Ato, poderão ser reservadas para transposição até 50% das vagas existentes em cada classe, à época da abertura das inscrições".
2º - Fica suprimido o parágrafo único, do artigo 3º , do Ato nº 0933/1985, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 18 de maio de 1988.
LUIZ BENEDITO MÁXIMO
Presidente
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário no exercício da 1ª Secretaria
SYLVIO MARTINI
2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16//04/2019.