Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 238, DE 18 DE MAIO DE 1988

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria versada no Protocolado em epígrafe, considerando o Parecer exarado pela Consultoria Técnica da Diretoria Geral, às fls. 06/07, endossado por seu Titular, às fls. 08, que a Presidência acolhe, RESOLVE baixa o seguinte ATO:

1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 3º, Ato nº 0933/1985, da Mesa:

"Artigo 3º - Para os processos seletivos especiais de que trata este Ato, poderão ser reservadas para transposição até 50% das vagas existentes em cada classe, à época da abertura das inscrições".

2º - Fica suprimido o parágrafo único, do artigo 3º , do Ato nº 0933/1985, da Mesa.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 18 de maio de 1988.

LUIZ BENEDITO MÁXIMO

Presidente

ARTHUR ALVES PINTO

2° Secretário no exercício da 1ª Secretaria

SYLVIO MARTINI

2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16//04/2019.