A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições regimentais e atendendo solicitação do nobre Deputado Fernando Leça e outros, DECIDE constituir Grupo de Trabalho de 9 (nove) membros para, no prazo de 90 (noventa) dias, estudar a legislação que criou a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa e propor, na forma de Anteprojeto a ser posteriormente encaminhado ao Governador do Estado, as correções que forem julgadas necessárias.
Assembléia Legislativa, em 27 de maio de 1988.
Presidente
2º SECRETÁRIO,
respondendo pela
1ª Secretaria.
3º SECRETÁRIO,
respondendo pela
2ª Secretaria.
- Vide Ato da Mesa nº 16, de 06/04/1989, que altera o número de membros do Grupo de Trabalho.
- Vide Ato da Mesa nº 47, de 24/11/1989, que prorogou o prazo de funcionamento de Grupo de Trabalho.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.