Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 243, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições regimentais e, especificamente, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 663, de 13 de novembro de 1987,

CONSIDERANDO que novas Bancadas de representação partidária se constituíram no Plenário desta Casa;

CONSIDERANDO que, destarte, se impõe nova repartição do tempo destinado a uso da palavra no Grande Expediente para versar temas de natureza constitucional;

CONSIDERANDO que, dada a diversidade de composição numérica das Bancadas, se torna impraticável a observância rigorosa do princípio da proporcionalidade na repartição daquele tempo, eis que conduziria à sua pulverização e, pois, à sua ineficácia;

CONSIDERANDO que se torna imprescindível, ao contrário, uma divisão do tempo que possibilite sua utilização mais proveitosa por todas as Bancadas partidárias com assento na Assembléia Legislativa,

procede à alteração do artigo 2º do ATO Nº 1.860, de 1987, para que passe a vigorar com a seguinte redação:, DA MESA

"Artigo 2º - Respeitado tanto quanto possível o princípio da proporcionalidade, terão as Bancadas direito a 5 (cinco) minutos para os fins do artigo 1º, na seguinte conformidade:

I - O PMDB, todos os dias.

II - As demais Bancadas, nos dias que lhes couberem em ordem seqüencial, do modo como exemplificativamente consta nos Quadros anexos a este Ato.

Assembléia Legislativa, em 1º de agosto de 1987.

Presidente

1º SECRETÁRIO

3º SECRETÁRIO,

No exercício da

2ª Secretaria.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.