À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35 da VI Consolidação do Regimento Interno, considerando a importância histórica, social e política do evento, assim como, pois, a necessidade de a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo nele se fazer representar não apenas por seu Presidente mas também por uma comissão especial, constitui Comissão Especial de Representação com a finalidade de comparecer às solenidades de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil pela Assembléia Nacional Constituinte, em Brasília, DF, nos dias 05 e 06 de outubro próximo vindouro.
Assembléia Legislativa, em 29 de setembro de 1988.
Presidente
1º. SECRETÁRIO
2 -º SECRETÁRIO
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.