Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 261, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Decide acolher o Parecer nº 1/1988, exarado pelo Grupo de Trabalho/Constituição, criado pela Portaria DG nº 3/1988, no Protocolado nº 08773/1988, em nome de Aparecida de Fátima Rosa, relativo à aplicação do disposto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República, fixando o benefício de que trata na importância 1/3 (um terço) do valor total da retribuição a que fizer jus o funcionário ou servidor do Q.S.A.L., no período de gozo de férias anuais.

Decide, outrossim, que, no caso de sobrestamento da fruição das férias, na forma regulamentar, o beneficiário fica obrigado a devolver importância de valor proporcional aos dias não gozados.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para disciplinar a aplicação do presente Ato, que tem caráter normativo.

Publique -se, e com o inteiro teor do Parecer nº 1/1988, do referido Grupo de Trabalho/Constituição.

GRUPO DE TRABALHO - PORTARIA DC - Nº 3/1988

PROTOCOLADO Nº 08773/1988

Parecer nº 01/1988

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.