A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Decide acolher o Parecer nº 1/1988, exarado pelo Grupo de Trabalho/Constituição, criado pela Portaria DG nº 3/1988, no Protocolado nº 08773/1988, em nome de Aparecida de Fátima Rosa, relativo à aplicação do disposto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República, fixando o benefício de que trata na importância 1/3 (um terço) do valor total da retribuição a que fizer jus o funcionário ou servidor do Q.S.A.L., no período de gozo de férias anuais.
Decide, outrossim, que, no caso de sobrestamento da fruição das férias, na forma regulamentar, o beneficiário fica obrigado a devolver importância de valor proporcional aos dias não gozados.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para disciplinar a aplicação do presente Ato, que tem caráter normativo.
Publique -se, e com o inteiro teor do Parecer nº 1/1988, do referido Grupo de Trabalho/Constituição.
GRUPO DE TRABALHO - PORTARIA DC - Nº 3/1988
PROTOCOLADO Nº 08773/1988
Parecer nº 01/1988
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.