ATO Nº 0116/1988, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA D0 ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e, especificamente, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 663, de 13 de novembro de 1987, procede à alteração do artigo 2º do Ato da Mesa nº 1860, de 1987, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Respeitado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade, nas sessões ordinárias que se realizarem até  que seja  promulgada nova Constituição pela Assembléia Nacional Constituinte, às Bancadas serão assegurados os seguintes prazos:

I -Às terças -feiras:PMDB-12' ;

PTB-4'; PDS-5'; PFL -5' e PL -4'.

II - Às quartas -feiras:PMDB- 12'; PTB-4'; PT-5'; PFL -5' e PDT-4'.

III - Às quintas -feiras:PMDB-12';PTB-4'; PDS-5'; PT- 5'e PDT-4'."

 Assembléia Legislativo em 02 de março de 1988.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário