A MESA DA ASSEMBLÉIA D0 ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e, especificamente, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 663, de 13 de novembro de 1987, procede à alteração do artigo 2º do Ato da Mesa nº 1860, de 1987, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
2º -
Respeitado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade, nas
sessões ordinárias que se realizarem até
que seja promulgada nova
Constituição pela Assembléia Nacional Constituinte, às Bancadas serão
assegurados os seguintes prazos:
I -Às terças
-feiras:PMDB-12' ;
PTB-4'; PDS-5'; PFL -5' e PL -4'.
II - Às quartas -feiras:PMDB-
12'; PTB-4'; PT-5'; PFL -5' e PDT-4'.
III - Às quintas
-feiras:PMDB-12';PTB-4'; PDS-5'; PT- 5'e PDT-4'."
Assembléia Legislativo em 02 de março de
1988.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário