Assunto: Solicitação de aplicação do instituto da "Transposição" aos cargos vagos de Pesquisador Jurídico - Alteração e supressão do disposto no artigo 3° e seu parágrafo único, respectivamente, do Ato n° 933/85.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria versada no Protocolado em epígrafe, considerando o Parecer exarado pela Consultoria Técnica da Diretoria Geral, às fls. 06/07, endossado por seu Titular, às fls. 08, que a Presidência acolhe, RESOLVE baixa o seguinte ATO:
1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 3º, Ato nº 0933/1985, da Mesa, ficando suprimido seu parágrafo único.
"Artigo 3º - Para os processos seletivos especiais de que trata este Ato, poderão ser reservadas para transposição até 50% das vagas existentes em cada classe, à época da abertura das inscrições".
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.