A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando o protocolado em epígrafe, e considerando a manifestação de fls. 16/17, da Diretoria do Serviço Odontológico, Resolve:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 68 do Ato nº 1730/1987, da Mesa (Regulamento dos Serviços Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - pela Seção de Expediente:
a) exercer as atribuições definidas no artigo 71 deste Regulamento;
b) organizar e manter sob controle os prontuários clínico -odontológicos dos deputados e servidores da Assembléia".
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.