Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 266, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o crescente e excessivo gasto com o pagamento de contas telefônicas verificado no presente exercício, em face dos decorrentes aumentos tarifários, e, em alguns casos, dos excessos na utilização dos serviços telefônicos, o que torna imprescindível a adequação do uso dos prefixos desbloqueados para ligações pelos sistemas DDD, DDI e IU às efetivas necessidades de seus usuários, baixa o presente Ato:

Artigo 1º - Os Gabinetes relacionados no Anexo Único do ATO Nº 246/1988, que dispõem de prefixos telefônicos desbloqueados para ligações pelos sistemas DDD, DDI e IU, terão os valores das contas mensais de cada prefixo limitados a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs., DA MESA

Parágrafo Único - As Unidades Administrativas da Assembléia Legislativa, relacionadas no Anexo Único referido neste artigo, com o acréscimo introduzido pelo ATO Nº 255/1988, terão os valores das contas mensais dos prefixos telefônicos nelas instalados limitados a 30 (trinta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Artigo 2º - Os valores das contas mensais de cada prefixo telefônico de assinatura deste Poder e instalados em Gabinete de Deputado são limitados a 30 (trinta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Artigo 3º - O pagamento dos valores que excederem os limites fixados nos artigos anteriores, será de responsabilidade do respectivo Titular do Gabinete ou da Unidade Administrativa, que deverá recolher a importância excedente na Seção de Tesouraria, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da ocorrência, a ser comunicada pela Diretoria Geral.

Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor em 1º de dezembro de 1988, prevalecendo com relação às ligações efetuadas a partir dessa data.

À Diretoria Geral, para proceder à ciência dos titulares de Gabinetes e Unidades Administrativas que disponham dos prefixos telefônicos de que se trata, e demais providências.

Palácio "9 de Julho", em 07 de dezembro de 1988.

LUIZ BENEDITO MÁXIMO

Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO

1° Secretário

ARTHUR ALVES PINTO

2° Secretário