A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da IV Consolidação do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que naturais do Japão e seus descendentes vivem, trabalham e estudam em solo brasileiro, buscando sua realização pessoal e cooperando com os próprios naturais do Brasil no sentido de conquistar melhores dias para este país;
CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo reside a grande maioria dos japoneses e descendentes radicados no País;
CONSIDERANDO que o passamento do IMPERADOR HIROÍTO, símbolo da nação japonesa, causou profunda consternação não apenas a seus naturais e descendentes que aqui vivem e lutam, mas também a todos os brasileiros, de nascimento ou adoção,
DESIGNA
O DEPUTADO HATIRO SHIMOMOTO para representar o Poder Legislativo do Estado de São Paulo no funeral do IMPERADOR HIROÍTO, a se realizar em Tóquio, Japão, no mês de fevereiro próximo futuro, apresentando às autoridades daquele país amigo as condolências do povo deste Estado, sem ônus para a Casa.
São Paulo, 18 de janeiro de 1989.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.