Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 1989

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria de que trata o Processo RGE nº 6.768/88, à vista das manifestações expendidas pela Diretoria Geral, às folhas 22/23 e 24/27, e da proposta formulada por seu titular, às folhas 28, que é acolhida, baixa o presente Ato:
Artigo 1º - O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Estado, Seções I e II, no âmbito da Assembléia Legislativa, far-se-á na seguinte conformidade:
I - Gabinetes da Mesa:
a) Presidência, Primeira e Segunda Secretarias: 7 (sete) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
b) Terceira e Quarta Secretarias, 1ª e 2ª Vice-Presidências: 3 (três) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
II - Gabinetes de Lideranças de Partidos Políticos:
a) Bancadas com até 6 (seis) Deputados: 4 (quatro) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
b) Bancadas com até 10 (dez) Deputados: 6 (seis) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
c) Bancadas com até 20 (vinte) Deputados: 8 (oito) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
d) Bancadas com até 30 (trinta) Deputados: 10 (dez) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
III - Gabinetes Parlamentares (Deputados): 1 (um) exemplar da Seção I e 1 (um) exemplar da Seção II, totalizando 168 (cento e sessenta e oito) exemplares;
IV - Órgãos e Unidades da Administração, Plenário "PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA" e dependências constantes do Anexo Único integrantes deste ato: o número de exemplares no mesmo discriminado.
Parágrafo único - Ocorrendo aumento de cadeiras, haverá o consequente aumento, na mesma proporção, do número de exemplares referido no inciso III deste artigo.
Atigo 2º - Compete ao Departamento Administrativo, por seu Serviço de Administração do Edifício, o estrito cumprimento das normas contidas no presente Ato.
Atigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.
À Diretoria Geral, para autuação e protocolização, mantida a cópia neste Processo RGE nº 6.768/88, e demais providências.
Palácio "9 de Julho", em 08 de Março de 1989.

ANEXO ÚNICO

(A QUE SE REFERE O INCISO IV, DO ARTIGO 1º DO ATO Nº 14 , DE 1989),

DOE
SEÇÃO I

DOE
SEÇÃO II
Gabinete da Presidência
07
02
Gabinete da 1ª Secretaria
07
02
Gabinete da 2ª Secretaria
07
02
Gabinete da 3ª Secretaria
03
02
Gabinete da 4ª Secretaria
03
02
Gabinete da 1ª Vice -Presidência
03
02
Gabinete da 2ª Vice -Presidência
03
02
Gabinete da Liderança do PMDB
10
02
Gabinete da Liderança do PTB
08
02
Gabinete da Liderança do PFL
08
02
Gabinete da Liderança do PDS
06
02
Gabinete da Liderança do PT
06
02
Gabinete da Liderança do PSDB
06
02
Gabinete da Liderança do PDT
04
02
Gabinete da Liderança do PL
04
02
Gabinete da Liderança do PDC
04
02
Gabinetes Parlamentares (Deputados)
84
84
Plenário "Presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA"

17
00
Salão Nobre
01
00
Assistência Policial Militar (APM-AL)
01
01
Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência (ATJP)
02
01
Serviço de Cerimonial e Relações Públicas
01
01
Assessoria Técnica da Mesa (ATM)
10
02
Seção de Sinopse
03
00
Diretoria Geral (DG)
04
01
Comissão Processante Permanente (CPP)
01
00
Comissão Processante Especial (CPE)

01
00
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
01
00
Unidade de Assistência e Educação Infantil - UAEI (Creche)

01
00
Grupo de Trabalho/Engenharia
01
00
Subdiretoria Geral (SubDG)
06
01
Seção de Sala de Imprensa
06
00
Gabinete de Assessoria Técnica (GAT)
22
04
Divisão de Ordenamento Legislativo (DOL)
13
01
Divisão de Audiofonia (serviço de Som)
01
00
Departamento Administrativo
04
00
Divisão de Comunicações
05
00
Seção de Expediente (Expedição)
01
00
Divisão de Pessoal
10
02
Seção de Pensionistas e Inativos
01
00
Divisão de Administração e Serviços Gerais (DASG)
01
00
Serviço de Administração do Edifício
01
00
Setor de Portaria dos Deputados
01
00
Setor de Portaria dos Funcionários
01
00
Seção de Fiscalização (e "Zeladoria")
02
00
Seção de Conservação e Reparos
01
00
Seção de Marcenaria e Carpintaria
01
00
Setor de Hidráulica e Alvenaria
01
00
Setor de Pintura
01
00
Seção de Manutenção de Máquinas de Escrever
01
00
Seção de Eletricidade

01
00
Seção de Atendimento Geral
01
00
Setor do Salão dos Deputados (Barbearia)
01
00
Setor de Restaurante e Bar (Restaurante dos Deputados)
02
00
Setor de Sauna
01
00
Serviço de Fotomicrografia (Xerox)
02
00
Seção de Telefonia e Cronometria
01
00
Seção de Operação de PABX
01
00
Divisão de Transportes
05
01
Departamento Técnico de Finanças (DTF)
03
01
Divisão Técnica de Contabilidade (DTC)
07
02
Seção de Tesouraria
03
00
Divisão Administrativa de Material e Patrimônio (DAMP)

01
00
Seção de Compras
02
00
Seção de Almoxarifado
01
00
Divisão Técnica de Biblioteca (DTB)
02
01
Divisão Técnica de Taquigrafia
10
01
Divisão Técnica de Comissões (DTCom)
16
01
Divisão de Assistência Médica (DAM)
02
00
Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas (DROAG)

06
00
Serviço de Artes Gráficas (Gráfica)
01
00
Serviço Odontológico
01
00
Unidade de Cardiologia
01
00
TOTAL
368
137

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.