Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 18, DE 21 DE ABRIL DE 1989

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que, no exercício do seu Poder Legislativo Ordinário, a Assembléia Legislativa funcionará concomitantemente com o Poder Constituinte Estadual, o que torna necessário disciplinar a convocação, nos termos regimentais, de sessões solenes, DECIDE:

Artigo 1º - O Presidente da Assembléia Legislativa, com fundamento no artigo 18, inciso I, alínea "r", da VI Consolidação do Regimento Interno, poderá convocar sessões solenes, na forma do disposto no Parágrafo Único do artigo 98 da citada Consolidação, para serem realizadas apenas às segundas ou sextas -feiras.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às sessões solenes que, por força de dispositivo legal, devam ser realizadas em outros dias da semana.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação ressalvadas as sessões solenes já convocadas.

PUBLIQUE-SE.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 21 de abril de 1989.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID

1° Secretário

VICENTE BOTTA

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.