A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria de que trata o presente Protocolado Nº 01285/1989, à vista da manifestação de fls. 10, do Senhor Secretário -Diretor Geral, e endossado o Parecer Nº 04/1989, do Grupo de Trabalho/Constituição, exarado às fls. 07/09, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - DEFERIR, com fundamento no citado Parecer Nº 04/1989, o pedido formulado por LISIA LIGAS TUCUNDUVA, RG 11.131.571, servidora celetista do QSAL, de gozo de 120 dias de licença à gestante, a partir da data do parto, isto é, de 28 de janeiro de 1989; e
II - ADOTAR, em caráter normativo no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa, o entendimento constante do aludido Parecer Nº 04/1989, do Grupo de Trabalho/Constituição.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para publicar o inteiro teor citado Parecer Nº 04/1989.
Palácio "9 de Julho", em 24 de abril de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.