Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 20, DE 24 DE ABRIL DE 1989

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria de que trata o presente Protocolado Nº 01285/1989, à vista da manifestação de fls. 10, do Senhor Secretário -Diretor Geral, e endossado o Parecer Nº 04/1989, do Grupo de Trabalho/Constituição, exarado às fls. 07/09, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

I - DEFERIR, com fundamento no citado Parecer Nº 04/1989, o pedido formulado por LISIA LIGAS TUCUNDUVA, RG 11.131.571, servidora celetista do QSAL, de gozo de 120 dias de licença à gestante, a partir da data do parto, isto é, de 28 de janeiro de 1989; e

II - ADOTAR, em caráter normativo no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa, o entendimento constante do aludido Parecer Nº 04/1989, do Grupo de Trabalho/Constituição.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para publicar o inteiro teor citado Parecer Nº 04/1989.

Palácio "9 de Julho", em 24 de abril de 1989.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID

1° Secretário

VICENTE BOTTA

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.