A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o texto do Ato Nº 266/1988, da Mesa, de 07 de dezembro de 1988, foi encaminhado aos titulares dos diversos Gabinetes e órgãos deste Poder no dia 09 do mesmo mês - conforme relação de remessa de fls. 02 e 03 do presente expediente - razão pela qual somente após essa data aquelas autoridades puderam adotar as providências que julgassem necessárias para a utilização dos prefixos telefônicos instalados nos respectivos Gabinetes, DECIDE, no uso de suas atribuições:
Artigo 1º - O disposto no Ato Nº 266/1988, da Mesa, de 07 de dezembro de 1988, prevalecerá com relação às ligações efetuadas a partir de 10 de dezembro de 1988.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do artigo 4º do Ato Nº 266/1988, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 10 de maio de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.