Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 3, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria versada no expediente em epígrafe, e considerando as disposições do artigo 7º, XVI combinado com o artigo 39, § 2º da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, bem assim como o Parecer nº 07, de 1988, exarado às fls. 07 "usque" 08 pelo Grupo de Trabalho/Constituição, instituído pela Portaria DG Nº 03/1988, baixa o presente ATO:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 100 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, baixado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 100 - ............................................................................................................................

...................................................................................................................................................

§ 2º - A remuneração pela prestação do serviço extraordinário será paga com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à do normal."

................................................................................................................................................."

Artigo 2º - Fica suprimido o vigente § 3º, do artigo 100 do citado Regulamento, passando a § 3º o atual § 4º.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1988.

PUBLIQUE-SE, com o inteiro teor do Parecer nº 07, de 1988, do Grupo de Trabalho/Constituição.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

PALÁCIO "9 DE JULHO", em 02 de fevereiro de 1989.

LUIZ BENEDICTO MÁXIMO

Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO

1° Secretário

SYLVIO MARTINI

2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.