A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
CONSIDERANDO que o exercício da direção da Casa Legislativa traz consigo um cabedal de experiência que em muito poderá contribuir no aconselhamento de medidas administrativas e legislativas de competência do órgão dirigente,
CONSIDERANDO que é de ser acolhido esse tirocínio em benefício da boa condução dos trabalhos da Casa,
DECIDE
Constituir, sem ônus para os cofres públicos, o Conselho de Presidentes, integrado pelos ex -Presidentes deste Poder Legislativo e a ser consultado, se e quando for conveniente, a respeito de assuntos em exame pela Mesa.
Assembléia Legislativa, em de setembro de 1989.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
PUBLICADO D.O. 23 -09 -89
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.