Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 44, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o exercício conjunto das atividades do Poder Constituinte Estadual com as do Poder Legislativo Ordinário vem exigindo a colaboração do todo o pessoal da Assembléia Legislativa, e considerando, ainda, que, após a promulgação da Constituição do Estado, deverão ser apreciadas as diversas matérias pendentes de deliberação - o que torna inconveniente o afastamento, inclusive para gozo de férias regulamentares, dos servidores do Q.S.A.L. de suas funções normais, DECIDE, no uso de suas atribuições e no interesse dos serviços deste Poder, SUSPENDER a aplicação, no corrente ano de 1989, do estabelecido na Decisão Nº 462/1988, da Mesa, desde que o superior do funcionário e/ou servidor solicite expressamente a alteração, para o exercício de 1990, do período de fruição de férias, observadas as demais regras pertinentes, especialmente a vedação de acumulação de férias, por dois anos consecutivos, objeto do artigo 176, § 2º, da Lei nº 10.261, de 1968,e do artigo 11 do Ato nº 1.280, de 1986, da MESA.