A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento ao pedido do nobre Deputado Tadashi Kuriki, Presidente do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato da Mesa nº 234, de 1988, para estudar a situação das terras de domínio do Estado de São Paulo e de propriedade de empresas em que o Estado seja acionista majoritáio, decide prorrogar o prazo de seu funcionamento por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 de dezembro de 1989.
Assembléia Legislativa, em 23 de novembro de 1989.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.