ATO Nº 0001/1989, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da IV Consolidação do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que naturais do Japão e seus descendentes vivem, trabalham e estudam em solo brasileiro, buscando sua realização pessoal e cooperando com os próprios naturais do Brasil no sentido de conquistar melhores dias para este país;

CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo reside a grande maioria dos japoneses e descendentes radicados no País;

CONSIDERANDO que o passamento do IMPERADOR HIROÍTO, símbolo da nação japonesa, causou profunda consternação não apenas a seus naturais e descendentes que aqui vivem e lutam, mas também a todos os brasileiros, de nascimento ou adoção,

DESIGNA

O DEPUTADO HATIRO SHIMOMOTO para representar o Poder Legislativo do Estado de São Paulo no funeral do IMPERADOR HIROÍTO, a se realizar em Tóquio, Japão, no mês de fevereiro próximo futuro, apresentando às autoridades daquele país amigo as condolências do povo deste Estado, sem ônus para a Casa.

 São Paulo, 18 de janeiro de 1989.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário

1988