A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 14 da IV Consolidação do Regimento Interno,
CONSIDERANDO
que naturais do Japão e seus descendentes vivem, trabalham e estudam em solo
brasileiro, buscando sua realização pessoal e cooperando com os próprios
naturais do Brasil no sentido de conquistar melhores dias para este país;
CONSIDERANDO
que no Estado de São Paulo reside a grande maioria dos japoneses e descendentes
radicados no País;
CONSIDERANDO
que o passamento do IMPERADOR HIROÍTO, símbolo da nação japonesa, causou
profunda consternação não apenas a seus naturais e descendentes que aqui vivem
e lutam, mas também a todos os brasileiros, de nascimento ou adoção,
DESIGNA
O DEPUTADO HATIRO SHIMOMOTO para representar o Poder Legislativo do Estado de São Paulo no funeral do IMPERADOR HIROÍTO, a se realizar em Tóquio, Japão, no mês de fevereiro próximo futuro, apresentando às autoridades daquele país amigo as condolências do povo deste Estado, sem ônus para a Casa.
São Paulo, 18 de janeiro de 1989.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
1988