A MESA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições, examinando a matéria de que trata o Processo RGE nº 6.768/88, à vista das manifestações expendidas pela Diretoria Geral, às folhas 22/23 e 24/27, e da proposta formulada por seu titular, às folhas 28, que é acolhida, baixa o presente Ato:
Artigo 1º - O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Estado, Seções I e II, no âmbito da Assembléia Legislativa, far-se-á na seguinte conformidade:
I - Gabinetes da Mesa:
a) Presidência, Primeira e Segunda Secretarias: 7 (sete) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
b) Terceira e Quarta Secretarias, 1ª e 2ª Vice-Presidências: 3 (três) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
II - Gabinetes de Lideranças de Partidos Políticos:
a) Bancadas com até 6 (seis) Deputados: 4 (quatro) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
b) Bancadas com até 10 (dez) Deputados: 6 (seis) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
c) Bancadas com até 20 (vinte) Deputados: 8 (oito) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
d) Bancadas com até 30 (trinta) Deputados: 10 (dez) exemplares da Seção I e 2 (dois) exemplares da Seção II;
III - Gabinetes Parlamentares (Deputados): 1 (um) exemplar da Seção I e 1 (um) exemplar da Seção II, totalizando 168 (cento e sessenta e oito) exemplares;
IV - Órgãos e Unidades da Administração, Plenário "PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA" e dependências constantes do Anexo Único integrantes deste ato: o número de exemplares no mesmo discriminado.
Parágrafo único - Ocorrendo aumento de cadeiras, haverá o consequente aumento, na mesma proporção, do número de exemplares referido no inciso III deste artigo.
Atigo 2º - Compete ao Departamento Administrativo, por seu Serviço de Administração do Edifício, o estrito cumprimento das normas contidas no presente Ato.
Atigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura.
À Diretoria Geral, para autuação e protocolização, mantida a cópia neste Processo RGE nº 6.768/88, e demais providências.
Palácio "9 de Julho", em 08 de Março de 1989.
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O INCISO IV, DO ARTIGO 1º DO ATO Nº 14 , DE 1989),
DOE |
DOE SEÇÃO II |
|
---|---|---|
Gabinete da Presidência |
07 |
02 |
Gabinete da 1ª Secretaria |
07 |
02 |
Gabinete da 2ª Secretaria |
07 |
02 |
Gabinete da 3ª Secretaria |
03 |
02 |
Gabinete da 4ª Secretaria |
03 |
02 |
Gabinete da 1ª Vice -Presidência |
03 |
02 |
Gabinete da 2ª Vice -Presidência |
03 |
02 |
Gabinete da Liderança do PMDB |
10 |
02 |
Gabinete da Liderança do PTB |
08 |
02 |
Gabinete da Liderança do PFL |
08 |
02 |
Gabinete da Liderança do PDS |
06 |
02 |
Gabinete da Liderança do PT |
06 |
02 |
Gabinete da Liderança do PSDB |
06 |
02 |
Gabinete da Liderança do PDT |
04 |
02 |
Gabinete da Liderança do PL |
04 |
02 |
Gabinete da Liderança do PDC |
04 |
02 |
Gabinetes Parlamentares (Deputados) |
84 |
84 |
Plenário "Presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA" |
17 |
00 |
Salão Nobre |
01 |
00 |
Assistência Policial Militar (APM-AL) |
01 |
01 |
Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência (ATJP) |
02 |
01 |
Serviço de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
01 |
Assessoria Técnica da Mesa (ATM) |
10 |
02 |
Seção de Sinopse |
03 |
00 |
Diretoria Geral (DG) |
04 |
01 |
Comissão Processante Permanente (CPP) |
01 |
00 |
Comissão Processante Especial (CPE) |
01 |
00 |
Comissão Permanente de Licitação (CPL) |
01 |
00 |
Unidade de Assistência e Educação Infantil - UAEI (Creche) |
01 |
00 |
Grupo de Trabalho/Engenharia |
01 |
00 |
Subdiretoria Geral (SubDG) |
06 |
01 |
Seção de Sala de Imprensa |
06 |
00 |
Gabinete de Assessoria Técnica (GAT) |
22 |
04 |
Divisão de Ordenamento Legislativo (DOL) |
13 |
01 |
Divisão de Audiofonia (serviço de Som) |
01 |
00 |
Departamento Administrativo |
04 |
00 |
Divisão de Comunicações |
05 |
00 |
Seção de Expediente (Expedição) |
01 |
00 |
Divisão de Pessoal |
10 |
02 |
Seção de Pensionistas e Inativos |
01 |
00 |
Divisão de Administração e Serviços Gerais (DASG) |
01 |
00 |
Serviço de Administração do Edifício |
01 |
00 |
Setor de Portaria dos Deputados |
01 |
00 |
Setor de Portaria dos Funcionários |
01 |
00 |
Seção de Fiscalização (e "Zeladoria") |
02 |
00 |
Seção de Conservação e Reparos |
01 |
00 |
Seção de Marcenaria e Carpintaria |
01 |
00 |
Setor de Hidráulica e Alvenaria |
01 |
00 |
Setor de Pintura |
01 |
00 |
Seção de Manutenção de Máquinas de Escrever |
01 |
00 |
Seção de Eletricidade |
01 |
00 |
Seção de Atendimento Geral |
01 |
00 |
Setor do Salão dos Deputados (Barbearia) |
01 |
00 |
Setor de Restaurante e Bar (Restaurante dos Deputados) |
02 |
00 |
Setor de Sauna |
01 |
00 |
Serviço de Fotomicrografia (Xerox) |
02 |
00 |
Seção de Telefonia e Cronometria |
01 |
00 |
Seção de Operação de PABX |
01 |
00 |
Divisão de Transportes |
05 |
01 |
Departamento Técnico de Finanças (DTF) |
03 |
01 |
Divisão Técnica de Contabilidade (DTC) |
07 |
02 |
Seção de Tesouraria |
03 |
00 |
Divisão Administrativa de Material e Patrimônio (DAMP) |
01 |
00 |
Seção de Compras |
02 |
00 |
Seção de Almoxarifado |
01 |
00 |
Divisão Técnica de Biblioteca (DTB) |
02 |
01 |
Divisão Técnica de Taquigrafia |
10 |
01 |
Divisão Técnica de Comissões (DTCom) |
16 |
01 |
Divisão de Assistência Médica (DAM) |
02 |
00 |
Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas (DROAG) |
06 |
00 |
Serviço de Artes Gráficas (Gráfica) |
01 |
00 |
Serviço Odontológico |
01 |
00 |
Unidade de Cardiologia |
01 |
00 |
TOTAL |
368 |
137 |