ATO Nº 0023/1989, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria versada no Processo nº 11.272/88, especialmente de fls. 08, e considerando a necessidade de adequação do valor a ser pago com referência às contas mensais de telefones de prefixo de sua assinatura, desbloqueados para ligações pelos sistemas DDD, DDI e IU, baixa o presente Ato:

Artigo 1º  - Os Gabinetes abaixo relacionados, os quais se encontram especificados no Anexo Único do Ato da Mesa nº 246, de 1988, que dispõe sobre prefixos desbloqueados pelos sistemas DDD, DDI e IU, terão os valores das contas mensais de cada prefixo limitados na seguinte conformidade:

a) Gabinetes de Lideranças Partidárias com até 10 (dez) Deputados................NCz$ 308,00

b) Gabinetes de Lideranças Partidárias com 11 (onze) a 20 (vinte) Deputados..........................................................................................................NCz$ 616,00

c) Gabinetes de Lideranças Partidárias com mais de 20 (vinte) Deputados......NCz$ 924,00

d) Gabinete da Presidência................................................................................NCz$ 924,00

e) Gabinete da 1ª Secretaria...............................................................................NCz$ 616,00

f) Gabinete da 2ª Secretaria...............................................................................NCz$ 616,00

g) Gabinete de Membros da Mesa Substituta....................................................NCz$ 462,00

Parágrafo Único - As Unidades Administrativas da Assembléia Legislativa, referidas no Anexo Único do Ato da Mesa nº 246, de 1988, com o acréscimo introduzido pelo Ato da Mesa nº 255, de 1988, terão os valores mensais dos prefixos telefônicos nelas instalados limitados a NCz$ 185,10 (cento e oitenta e cinco cruzados novos e dez centavos).

Artigo 2º  - Os valores das contas mensais de cada prefixo telefônico de assinatura deste Poder, em Gabinete de Deputado, serão limitados a NCz$ 185,10 (cento e oitenta e cinco cruzados novos e dez centavos).

Artigo 3º  - Os valores constantes do artigo 1º e seu parágrafo único, e do artigo 2º, serão majorados a cada aumento das tarifas telefônicas, no mesmo percentual, independentemente de nova autorização da Mesa, por deliberação do Secretário -Diretor Geral.

Parágrafo Único - A comprovação de aumento tarifário será efetuada mediante telex a ser obtido da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A pelo Departamento Administrativo, para juntada ao Processo RG nº 11.272/88, e posterior cálculo pelo Departamento Técnico de Finanças.

Artigo 4º  - O pagamento dos valores que excederem os limites fixados neste Ato será de responsabilidade do respectivo titular do Gabinete ou da Unidade Administrativa, que deverá recolher a importância excedente na Seção de Tesouraria, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da ocorrência, a ser comunicada pela Diretoria Geral.  (Prazo alterado por Dec. nº 857 -0/92)

Artigo 5º  - Este Ato entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 18 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa nº 07, de 1989.

 À Diretoria Geral, para proceder à ciência dos titulares de Gabinetes e Unidades Administrativas que disponham das prefixos telefônicos de que se trata, e demais providências.

 Palácio "9 de Julho", em 26 de abril de 1989

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário

ANEXO ÚNICO

3884 -4516 - incluído pelo Ato Nº 09/1992 - Fichas financeiras

3884 -1329 - incluído pelo Ato Nº 11/1991 - DAMP

3884 -4760..................................................GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3884 -0707..................................................GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3884 -0682..................................................GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3884 -0770..................................................GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3887 -8321..................................................GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3884 -1972..................................................GABINETE DA 1ª SECRETARIA

3884 -2527..................................................GABINETE DA 1ª SECRETARIA

3884 -2583..................................................GABINETE DA 2ª SECRETARIA

3884 -4676..................................................GABINETE DA 2ª SECRETARIA

3884 -0168..................................................GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

3884 -0395..................................................GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA

3884 -0860..................................................GABINETE DA 3ª SECRETARIA

3884 -2861..................................................GABINETE DA 4ª SECRETARIA

3884 -2228..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PMDB

3884 -0620..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PMDB

3884 -3104..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PFL

3884 -2790..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PDS

3884 -3074..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PTB

3884 -3483..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PT

3884 -4260..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PDT

3884 -4633..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PL

3884 -0086..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PDC

3884 -2497..................................................GABINETE DA LIDERANÇA DO PSDB

3884 -3090..................................................GABINETE DA DIRETORIA GERAL

3884 -4709..................................................SEÇÃO DE SALA DE IMPRENSA

3884 -4591..................................................ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR

3884 -2590..................................................DIVISÃO TÉCNICA DE COMISSÕES

3884 -4292..................................................GABINETE DA SUBDIRETORIA GERAL

3884 -2230..................................................DIVISÃO DE AUDIOFONIA

3884 -4945..................................................DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (DDI/GAT)

3884 -2383..................................................ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

3884 -1885..................................................DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

3884 -4970..................................................DEPARTAMENTO TÉCNICO DE FINANÇAS

3884 -1541..................................................UNIÃO PARLAMENTAR INTERESTADUAL

3884 -0996..................................................ASSESSORIA TÉCNICA DA MESA

PROCESSO RG. Nº 11.272/88

INTERESSADO: Departamento Técnico de Finanças

ASSUNTO: Limitação do valor a ser pago pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo com referência às contas mensais de telefones de sua assinatura.