A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o texto
do Ato Nº 266/1988, da Mesa, de 07 de dezembro de 1988, foi encaminhado aos titulares
dos diversos Gabinetes e órgãos deste Poder no dia 09 do mesmo mês - conforme
relação de remessa de fls. 02 e 03 do presente expediente - razão pela qual
somente após essa data aquelas autoridades puderam adotar as providências que
julgassem necessárias para a utilização dos prefixos telefônicos instalados nos
respectivos Gabinetes, DECIDE, no uso de suas atribuições:
Artigo
1º - O disposto no Ato Nº 266/1988, da Mesa, de
07 de dezembro de 1988, prevalecerá com relação às ligações efetuadas a partir
de 10 de dezembro de 1988.
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a parte final do artigo 4º do Ato Nº 266/1988, da
Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 10 de
maio de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário