A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, DECIDE:
Artigo 1º - Os editais e convites de licitações realizadas pela Secretaria da Assembléia Legislativa serão expedidos e enviados aos interessados, conforme o caso, pela sua Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da Divisão Administrativa de Material e Patrimônio.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.