Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 1990

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Proposta de edição de ato autorizando o pagamento da gratificação de representação a funcionário ou servidor que exerce função em substituição, relativamente a sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, quando estas datas forem subsequentes ao último dia da substituição.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, à vista da justificativa apresentada pelo proponente e considerando o princípio constante do § 3º do artigo 78 do Regulamento dos Serviços Administrativos deste Poder, no uso de suas atribuições, DECIDE ACOLHER a proposta do Senhor Secretário -Diretor Geral e, em consequência, AUTORIZAR o pagamento da gratificação de representação correspondente ao funcionário ou servidor no exercício de função em substituição, relativamente aos dias em que não houver expediente na Secretaria da Assembléia , quando subsequentes ao último dia da substituição.

à Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 04 de abril de 1990.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO

VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.