Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 23, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

EXPEDIENTE S/Nº, DE 24/10/1990

INTERESSADO: DIRETORIA GERAL

ASSUNTO: Sugere a edição de ato normativo disciplinando o artigo 176 da Lei nº 10.261, de 28.10.68, a respeito de gozo de férias

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as justificativas apresentadas pelo Senhor Secretário -Diretor Geral às fls. 01 e 02, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - Para fins do disposto no artigo 176, § 2º, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, não serão consideradas as férias relativas ao exercício que estiver em curso e que poderão ser gozadas nos termos do artigo 2º do Ato Nº 1.280/1986, de 22 de dezembro de 1986, da Mesa.

Artigo 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Decisão Nº 462/1988, de 08 de junho de 1988, da Mesa.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 06 de novembro de 1990.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO

VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.