A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e a fim de adequar as atribuições dos órgãos deste Poder às conveniências de seus serviços, DECIDE:
Artigo 1º - O Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa , aprovado pelo Ato nº 1730, de 1987, fica alterado na seguinte conformidade:
I - Artigo 15, inciso I :
f) recepcionar o público nas visitas ao Palácio "9 de Julho", fornecendo -lhe o crachá de identificação e objetivo da visita, assim como, quando for o caso, dando -lhe explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo, com vistas a promover o seu bom relacionamento com a Assembléia;
g) fornecer crachá temporário ao pessoal da Secretaria da Assembléia, na forma regulamentar.
II - Artigo 46, inciso I :
b) pelo Setor de Portaria do Público, encaminhar as pessoas que comparecerem à Assembléia, indicando -lhes o acesso à dependência procurada;
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de suas publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 26 de março de 1990.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.