A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e a fim de adequar as atribuições dos órgãos deste Poder às
conveniências de seus serviços, DECIDE:
Artigo
1º - O Regulamento dos Serviços Administrativos
da Assembléia Legislativa , aprovado pelo Ato nº 1730, de 1987, fica alterado
na seguinte conformidade:
I - Artigo 15, inciso I :
f) recepcionar o público nas
visitas ao Palácio "9 de Julho", fornecendo -lhe o crachá de
identificação e objetivo da visita, assim como, quando for o caso, dando -lhe
explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo, com vistas a promover o
seu bom relacionamento com a Assembléia;
g) fornecer crachá temporário
ao pessoal da Secretaria da Assembléia, na forma regulamentar.
II - Artigo 46, inciso I :
b) pelo Setor de Portaria do
Público, encaminhar as pessoas que comparecerem à Assembléia, indicando -lhes o
acesso à dependência procurada;
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de suas
publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 26 de
março de 1990.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO