CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 113, § 1º da VI Consolidação do Regimento Interno, "a presença dos Deputados, para efeito de conhecimento de número para abertura dos trabalhos e votação, será verificada pela lista respectiva, organizada na ordem alfabética de seus nomes e assinada pelos Deputados, em Plenário".
CONSIDERANDO os fatos ocorridos nesta Casa e posteriormente veiculados pela imprensa concernentes ao comparecimento dos Senhores Deputados às sessões do dia 2 de setembro p.passado
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno, compete à Mesa, genericamente, a direção dos trabalhos legislativos e que, nos termos dos artigos 17 e 22 do mesmo Regimento, lhe compete, especificamente, por seus membros, a fiscalização da sua ordem assim como a fiscalização e organização da folha de frequência
Resolve
Constituir Comissão de Deputados com o fim específico de, no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar possíveis irregularidades contidas nas folhas de comparecimento referentes à 184ª e 185ª sessões ordinárias, integrada pelos seguintes Deputados: 1 - Edinho Araújo; 2 - Ricardo Trípoli; 3 - Rubens Furlan.
Assembléia Legislativa, em 4 de setembro de 1991.
a) CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
b) FRANCISCO NOGUEIRA
1º Secretário
c) ARTHUR ALVES PINTO
2º Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.