CONSIDERANDO
que, nos termos do artigo 113, § 1º da VI Consolidação do Regimento Interno,
"a presença dos Deputados, para efeito de conhecimento de número para abertura
dos trabalhos e votação, será verificada pela lista respectiva, organizada na
ordem alfabética de seus nomes e assinada pelos Deputados, em Plenário".
CONSIDERANDO
os fatos ocorridos nesta Casa e posteriormente veiculados pela imprensa
concernentes ao comparecimento dos Senhores Deputados às sessões do dia 2 de
setembro p.passado
CONSIDERANDO
que, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno, compete à Mesa,
genericamente, a direção dos trabalhos legislativos e que, nos termos dos
artigos 17 e 22 do mesmo Regimento, lhe compete, especificamente, por seus
membros, a fiscalização da sua ordem assim como a fiscalização e organização da
folha de frequência
Resolve
Constituir Comissão de Deputados com o fim específico de, no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar possíveis irregularidades contidas nas folhas de comparecimento referentes à 184ª e 185ª sessões ordinárias, integrada pelos seguintes Deputados: 1 - Edinho Araújo; 2 - Ricardo Trípoli; 3 - Rubens Furlan.
Assembléia Legislativa, em 4 de setembro de
1991.
a) CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
b) FRANCISCO NOGUEIRA
1º Secretário
c) ARTHUR ALVES PINTO
2º Secretário
PROTOCOLADO Nº
08.991/1988
INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Estabilidade de servidor que exerce função de caráter temporário, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 005/10/1988 - Parecer do Grupo de Trabalho/Constituição - Adoção de entendimento em caráter normativo.