ATO Nº 0013/1991, DA MESA

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 113, § 1º da VI Consolidação do Regimento Interno, "a presença dos Deputados, para efeito de conhecimento de número para abertura dos trabalhos e votação, será verificada pela lista respectiva, organizada na ordem alfabética de seus nomes e assinada pelos Deputados, em Plenário".

CONSIDERANDO os fatos ocorridos nesta Casa e posteriormente veiculados pela imprensa concernentes ao comparecimento dos Senhores Deputados às sessões do dia 2 de setembro p.passado

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno, compete à Mesa, genericamente, a direção dos trabalhos legislativos e que, nos termos dos artigos 17 e 22 do mesmo Regimento, lhe compete, especificamente, por seus membros, a fiscalização da sua ordem assim como a fiscalização e organização da folha de frequência

Resolve

Constituir Comissão de Deputados com o fim específico de, no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar possíveis irregularidades contidas nas folhas de comparecimento referentes à 184ª e 185ª sessões ordinárias, integrada pelos seguintes Deputados: 1 - Edinho Araújo; 2 - Ricardo Trípoli; 3 - Rubens Furlan.

 Assembléia Legislativa, em 4 de setembro de 1991.

 a) CARLOS APOLINÁRIO

 Presidente

 b) FRANCISCO NOGUEIRA

 1º Secretário

 c) ARTHUR ALVES PINTO  

 2º Secretário

PROTOCOLADO Nº 08.991/1988

INTERESSADO:  ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Estabilidade de servidor que exerce função de caráter temporário, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 005/10/1988 - Parecer do Grupo de Trabalho/Constituição - Adoção de entendimento em caráter normativo.