ATO Nº 06/1991, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE EXCLUIR da obrigatoriedade dos recolhimentos objeto dos Atos nº 266/88 (atigo 3º), nº 07/89 (artigo 4º) e nº 23/89 (artigo 4º), todos da Mesa, os valores excedentes das tarifas telefônicas dos prefixos de assinatura deste Poder, com vencimentos até o mês de setembro de 1990, desde que o Titular do respectivo Gabinete ou órgão não tenha recolhido as importâncias correspondentes, de acordo com a disciplina específica.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.