ATO Nº 0003/1992, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Expediente, através do qual a Unidade  de Assistência e  Educação Infantil propõe alteração de horários das atividades que especifica, ante os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º  Secretários (fls.10/11), que a Presidência acolhe, DECIDE ALTERAR a redação do inciso I, do artigo  21 do Ato Nº 236/1988, o qual passa  a viger na forma a seguir:

"Artigo 21 -

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I - A alimentação compreenderá 04 (quatro) refeições diárias, fornecidas da seguinte forma:

1 - Lanche: das 09.30 às 10.00 horas

2 - Almoço:  das 12.00 às  13.00 horas

3 - Lanche:  das 14.30 às 15.00  horas

4 - Jantar:   das  17.15 às 18.15  horas

..................................................................................................................................."

Á Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio " 9 de  Julho " , em 23 de março de 1992

 CARLOS APOLINÁRIO

 Presidente

 FRANCISCO NOGUEIRA

 1° Secretário

 ARTHUR ALVES PINTO

 2° Secretário