A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Expediente, através do
qual a Unidade de Assistência e Educação Infantil propõe alteração de horários
das atividades que especifica, ante os pronunciamentos dos Senhores 1º e
2º Secretários (fls.10/11), que a
Presidência acolhe, DECIDE ALTERAR a redação do inciso I, do artigo 21 do Ato Nº 236/1988, o qual passa a viger na forma a seguir:
"Artigo
21 -
...............................................................................................................................
I - A alimentação
compreenderá 04 (quatro) refeições diárias, fornecidas da seguinte forma:
1 - Lanche: das 09.30 às
10.00 horas
2 - Almoço: das 12.00 às
13.00 horas
3 - Lanche: das 14.30 às 15.00 horas
4 - Jantar: das
17.15 às 18.15 horas
..................................................................................................................................."
Á Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio " 9 de Julho " , em 23 de março de 1992
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário