A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a gravidade da denúncia feita, em Plenário, durante a 2ª Sessão Ordinária da Sessão Legislativa Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a apresentação de documento subscrito por quarenta e quatro Senhores Deputados, de autoconvocação da Assembléia Legislativa para período de sessões extraordinárias, com a finalidade de apreciar Requerimento propondo a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o fato objeto da mencionada denúncia;
CONSIDERANDO, no entanto, a superveniente perda de eficácia do documento convocatório, pela renúncia ao mandato por parte de dois dos seus signatários com o fim de assumir o exercício de novo mandato eletivo para os quais foram eleitos, assim como pela licença de um outro deles, fatos que retiraram o requisito indispensável de subscrição pela maioria absoluta dos membros desta Casa, ou seja, por quarenta e três Senhores Deputados;
CONSIDERANDO, conseqüentemente, que o Requerimento propondo a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito não mais poderá ser apreciado em convocação extraordinária especificamente convocada, mas apenas após a reabertura dos trabalhos ordinários da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO, finalmente, que o fato denunciado, pela gravidade de que se reveste, não pode aguardar mais tempo para ser objeto de apuração,
RESOLVE, com fundamento no artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno:
I - Constituir COMISSÃO DE DEPUTADOS, com o fim de apurar, no prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato, o fato objeto da denúncia nele referida.
II - Integrar a COMISSÃO por um membro de cada uma das Bancadas com assento na Assembléia Legislativa.
III - Abrir o prazo de três dias, contados também da publicação deste Ato, aos Senhores Líderes, para que façam a indicação do membro da sua Bancada como integrante da COMISSÃO.
IV - Colocar à disposição da COMISSÃO ora constituída o apoio administrativo necessário ao cumprimento da sua finalidade.
Assembléia Legislativa, em 08 de janeiro de 1993.
JAYME GIMENEZ
1º Vice -Presidente no exercício da Presidência
ARTHUR ALVES PINTO
1° Secretário
RICARDO TRÍPOLI
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.