Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 1993

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE alterar o inciso XVI do artigo 23 do Regulamento dos Serviços Administrativos da ALESP, baixado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 1987, que passa a ter a seguinte redação:

"XVI - autorizar despesas decorrentes de licitação, para serviços e compras, sob a modalidade de convite, aprovar e assinar os respectivos termos contratuais e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente, ou quando se fizer necessário, relatório das aquisições referentes a serviços e compras realizadas sob aquele procedimento licitatório, bem como autorizar reajustes de preços e aprovar as respectivas despesas, decorrentes de cláusulas contratuais contidas nos ajustes firmados entre o Poder Legislativo e empresas, órgãos ou entidades fornecedor5es de bens e serviços."

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 17 de junho de 1993.

VITOR SAPIENZA

Presidente

ISRAEL ZEKCER

1° Secretário

SYLVIO MARTINI

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.