A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE alterar o inciso XVI do artigo 23 do Regulamento dos Serviços Administrativos da ALESP, baixado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
"XVI - autorizar despesas decorrentes de licitação, para serviços e compras, sob a modalidade de convite, aprovar e assinar os respectivos termos contratuais e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente, ou quando se fizer necessário, relatório das aquisições referentes a serviços e compras realizadas sob aquele procedimento licitatório, bem como autorizar reajustes de preços e aprovar as respectivas despesas, decorrentes de cláusulas contratuais contidas nos ajustes firmados entre o Poder Legislativo e empresas, órgãos ou entidades fornecedor5es de bens e serviços."
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 17 de junho de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.