Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 26, DE 08 DE JULHO DE 1993

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 14 e seguintes do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que ocorreram graves fatos em Plenário, durante as sessões finais do primeiro período desta sessão legislativa, realizadas especificamente nos dias 30 de junho de 1º de julho próximos passados;

CONSIDERANDO que, nesses acontecimentos, intervieram Deputados, em dado momento, e assistentes, em outro, com sério comprometimento de decoro parlamentar e graves ofensas à instituição legislativa, bem como aos seus integrantes;

CONSIDERANDO que tais fatos reclamam, sem dúvida, por medidas enérgicas;

CONSIDERANDO, pois, que a Mesa não pode alhear -se aos fatos, tanto mais quanto foi, até mesmo, diretamente atingida;

CONSIDERANDO, no entanto, que é necessário subsidiar a instrução do processo que melhor atenda à salvaguarda da Instituição e da vida parlamentar, assim como das prerrogativas de seus membros, segundo o interesse maior deste Estado da Federação;

Resolve:

I. Constituir Comissão integrada por todos os Líderes de Bancada com assento no Plenário e mais 7 (sete) Deputados por eles indicados com observância do princípio de representação proporcional dos Partidos Políticos, com a finalidade de proceder ao levantamento dos fatos então ocorridos e dos seus protagonistas, apontando, ao final, as medidas cabíveis no sentido de preservar a instituição legislativa e de assegurar o devido respeito aos parlamentares.

II - Conferir prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalho da comissão, contados da eleição do Presidente e do Vice -Presidente.

Assembléia Legislativa, em 8 -7 -93.

VÍTOR SAPIENZA

Presidente

Sylvio Martini

2° Secretário no exercício da 1ª Secretaria

Vicente Botta

2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.