A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, , vista da manifestarão do Senhor Secretário -Diretor Geral exarada à fls. 48 do presente expediente, DECIDE autorizar o pagamento, a título de adiantamento, até a promulgação da respectiva lei complementar, ao pessoal abrangido pelo Projeto de Lei Complementar nº- 9, de 1.993, que institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores do QSAL, correndo as respectivas despesas por
conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo destinadas a pessoal e reflexos.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive publicação.
Palácio "9 de Julho", em 17 de março de 1.993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SILVIO MARTINI
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.