ATO Nº 0007/1993, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º  - Fica majorado em 17,40% (dezessete inteiros e quarenta centésimos por cento) o VALOR-LIMITE fixado no artigo 29 do Ato da Mesa nº 23, de 1989, atualizado a cada aumento da tarifa telefônica, por força de seu artigo 39.

Parágrafo único: Ficam mantidas as demais disposições do Ato da mesa nº 23, de 1989, não alteradas pelo presente Ato.

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19 de abril corrente. À Diretoria Geral, ara os devidos fins.

Palácio "9 de Julho, em 07 de abril de 1993.

 VITOR SAPIENZA

 Presidente

 ISRAEL ZEKCER

 1° Secretário

 SILVIO MARTINI

 2° Secretário