A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE não aplicar as disposições do Ato Nº 23/1989 às ligações telefônicas efetuadas em julho, agosto e setembro, cujos vencimentos ocorrerem em setembro, outubro e novembro de 1994, respectivamente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 26.10.94.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.