Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 1994

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada neste Protocolado, no qual o servidor em epígrafe requer o seu afastamento para participar, como candidato a Deputado Estadual, da eleição a ser realizada em 03 de outubro de 1994, ante o Parecer nº 05 de 1994, do Gabinete de Assessoria Técnica (fls. 04/07), endossado pelo Senhor Secretário Diretor Geral (fls. 17) e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários (fls. 19 e 20), que a Presidência acolhe, DECIDE:

I - DEFERIR o objeto do pedido formulado na inicial pelo servidor em epígrafe, de conformidade com o supramencionado Parecer do Gabinete de Assessoria Técnica (fls. 04/07) vigendo seu afastamento, com fundamento na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a partir de 02/07/94, mediante comunicação à Diretoria Geral e a juntada de cópia da ata da convenção do partido político, contendo a sua indicação como candidato ao pleito, bem como posterior encaminhamento de documento hábil, comprobatório do pedido de registro de sua candidatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do registro definitivo pela Justiça Eleitoral; e

II - ADOTAR, em caráter normativo, as disposições do presente Ato, para aplicação aos servidores da Secretaria deste Poder, bem como àqueles colocados à sua disposição.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.