A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando os termos da Resolução de 28.06.94, do Tribunal
Superior Eleitoral, DECIDE SUSPENDER até 15 de novembro p. futuro, período da campanha
eleitoral, os efeitos do Ato Nº 24/1993, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho , em 15 de julho de 1994.