ATO Nº 0017/1994, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE não aplicar as disposições do Ato Nº 23/1989 às ligações telefônicas efetuadas em julho, agosto e setembro, cujos vencimentos ocorrerem em setembro, outubro e novembro de 1994, respectivamente.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 26.10.94.