A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas
atribuições, DECIDE não aplicar as
disposições do Ato Nº 23/1989 às
ligações
telefônicas efetuadas em julho, agosto e setembro, cujos
vencimentos ocorrerem em
setembro, outubro e novembro de 1994, respectivamente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 26.10.94.