A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
o encerramento dos trabalhos da revisão constitucional realizada com fulcro no artigo
3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o princípio da autonomia dos Estados -Membros da Federação, que se organizam e
se regem pelas Constituições e leis que adotam, respeitados os princípios da Lei
Maior;
CONSIDERANDO
o artigo 3º do ADCT da Constituição do Estado, que estabelece o início da
revisão constitucional estadual após o término da prevista no artigo 3º do ADCT
da Constituição Federal,
DECIDE constituir Grupo de Trabalho composto por 21 (vinte e um) Senhores Deputados, a serem designados pelas respectivas Lideranças das Bancadas com assento na Assembléia Legislativa e observada a proporcionalidade partidária, para, no prazo de 30 (trinta) dias, para a consecução da revisão constitucional no âmbito do Estado de São Paulo.
Assembléia Legislativa, em 23 de junho de
1994.